PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL

Entrou em vigor no passado dia 08 de Abril um regime excecional de regularização de dívidas por falta de pagamento de contribuições ou quotizações à segurança social, que não se encontrem em fase de processo executivo, com a publicação da Portaria n.º 80/2021.

Desta forma, as condições de acesso e os procedimentos necessários a este regime excecional, foram estabelecidos ao abrigo do artigo 420.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021

 

CONDIÇÕES

  • Cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021;
  • A dívida a regularizar não se encontre em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida identificados no n.º 2 do artigo 1.º;
  • O acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações não referida na alínea anterior, incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos;

 

DIVIDAS ABRANGIDAS

1 – Contribuições e quotizações das entidades empregadoras

2 – Contribuições dos trabalhadores independentes

3 – Contribuições das entidades contratantes

 

DIVIDAS NÃO ABRANGIDAS

– Contribuições e quotizações que se encontrem incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização,

– Processo especial para acordo de pagamento

– Processo extraordinário de viabilização de empresas

– Regime extrajudicial de recuperação de empresas

– Contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial

– Contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.

 

PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MENSAIS

1 – O pagamento da dívida pode ser autorizado até um número máximo de 6 prestações mensais.

2 – O prazo pode ser alargado até 12 meses quando o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a:

a) (euro) 3060 para pessoas singulares;

b) (euro) 15 300 para pessoas coletivas.

 

GARANTIAS

– Não depende da prestação de quaisquer garantias.

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade