COVID-19 || RESTAURAÇÃO – REGRAS EM VIGOR ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021

Com a publicação da regulamentação do estado de emergência em vigor até ao dia 30 de abril de 2021, resultou a abertura das salas dos estabelecimentos de restauração e similares e de estabelecimentos de alojamento. 

SALAS DOS ESTABELECIMENTOS

• Assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações;

• Máximo de 4 pessoas por mesa no interior dos estabelecimentos de restauração e similares;

• Máximo de 6 pessoas por mesa nas esplanadas que sejam abertas, ao ar livre e licenciadas como tal e ainda qualquer outro espaço do estabelecimento, desde que exterior e ao ar livre. São igualmente consideradas como esplanadas, para este efeito, aquelas que tenham uma estrutura ou cobertura que possa ser rebatida ou removida, de forma que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar. 

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

· Até às 22h30 nos dias úteis;
· Até às 13h00 ao fim-de-semana e feriados;· Após as 20h00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições no interior dos estabelecimentos e nas suas esplanadas;

NOTA: No caso de serviço de take-away e delivery os estabelecimentos podem funcionar no seu horário normal, não existindo limitações no horário;

RESTANTES HORÁRIOS: 

Os Estabelecimentos que tenham um licenciamento principal ou secundário de comércio a retalho, num dos CAEs referidos, poderão optar por funcionar como estabelecimentos de comércio a retalho vendendo os produtos que constarem do respetivo CAE: 

• 4711 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco  

• 4724 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados  

• 4725 – Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados (salas de provas)  

• 4729 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados. 

Estes estabelecimentos deverão encerrar às 21h durante a semana e às 19h durante os fins-de-semana e feriados. 

EVENTOS

São permitidas as realizações dos seguintes eventos, desde que cumpridas as orientações definidas pela DGS: 

• Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; 

• Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados com uma lotação até 25 % do espaço;

• Eventos ao ar livre com diminuição de lotação; 

• Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação. 

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade