COVID-19 || Despacho Normativo n.º 12/2021 || Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo

Segundo informação da Secretária de Estado do Turismo, encontram-se aprovadas 12 370 candidaturas, a que corresponde um financiamento de 117,7 milhões de euros e a uma taxa de execução de cerca de 98 % do valor total da linha disponível (120 Milhões de Euros).

Com a publicação do Despacho Normativo n.º 12/2021, foi alterado parcialmente o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID-19.

ALTERAÇÕES

– Reforço em 20 milhões de euros do orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo;

– Passam a ser elegíveis empresas com o CAE 49392 (outros transportes terrestres de passageiros diversos, N.E.) que demonstrem que, pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios de 2019, tenha resultado da prestação de serviços de transporte de turistas;

 IMPORTANTE:

– As candidaturas apresentadas após 20 de Abril de 2021, deixam de beneficiar da conversão em SUBSÍDIO NÃO REEMBOLSÁVEL de 20 % apoio financeiro concedido, desde que, à data de 30 de setembro de 2021, e por comparação com 29 de fevereiro de 2020, no caso de microempresas, ou com 30 de novembro de 2020, no caso de pequenas empresas, não tenham feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos;

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade