Comunicado do conselho de ministros || Alteração da listagem de concelhos considerados de risco elevado e de risco muito elevado.

O Governo procedeu à alteração da listagem de concelhos considerados de risco elevado e de risco muito elevado.

Concelhos de risco elevado:
• Albergaria-a-Velha
• Alenquer
• Aveiro 
• Azambuja
• Bombarral
• Braga 
• Cartaxo
• Constância
• Ílhavo
• Lagoa
• Matosinhos 
• Óbidos
• Palmela
• Portimão 
• Paredes de Coura 
• Rio Maior
• Salvaterra de Magos
• Santarém
• Setúbal
• Sines
• Torres Vedras
• Trancoso
• Trofa 
• Viana do Alentejo
• Vila Nova de Famalicão 
• Vila Nova de Gaia 
• Viseu  

São aplicadas as seguintes regras:
– Estabelecimentos de restauração e similares com horário de funcionamento até às 22h30;
– São permitidos grupos de 6 pessoas no interior dos estabelecimentos e de 10 pessoas na esplanada;
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
– Proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Concelhos de risco muito elevado:
• Albufeira 
• Almada
• Alcochete
• Amadora
• Arruda dos Vinhos Barreiro
• Cascais
• Lagos
Lisboa 
• Loulé
• Loures
• Lourinhã
• Mafra
Mira 
• Moita
• Montijo
• Mourão
• Nazaré
• Odivelas
• Oeiras
• Olhão
Porto 
Santo Tirso
• São Brás de Alportel
• Seixal
• Sesimbra
• Silves
• Sintra
• Sobral de Monte Agraço
• Vagos
• Vila Franca de Xira

São aplicadas as seguintes regras:
– Estabelecimentos de restauração e similares com horário de funcionamento até às 22h30;
– São permitidos grupos de 4 pessoas no interior dos estabelecimentos e de 6 pessoas em esplanada.
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
– Proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

                            / / /

Foi ainda determinado pelo Conselho de Ministros, de forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, nos municípios de risco elevado e muito elevado:

às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas seja permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;
– o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:
a) A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

b) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

c) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de  qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;

d) A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Aos restantes municípios continuam a aplicar-se as regras de desconfinamento da fase 1.

Aguardamos, a todo o momento, a publicação da legislação que irá regulamentar o Comunicado do Conselho de Ministros, bem como a indicação da sua entrada em vigor.

procura esclarecimentos?

Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade