NOVA Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Com a publicação da Portaria n.º 192-A/2021 de 14 de setembro, foram regulamentadas as normas da NOVA Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas.

PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

  • Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019, caso aplicável;
  • Dispor da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, à data de apresentação da candidatura, verificada através de consulta eletrónica efetuada pelo IAPMEI junto da autoridade tributária e segurança social;
  • Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação da candidatura;

 

APOIO FINANCEIRO:

1 – Subsídio reembolsável com uma taxa de juro fixa de 150 pontos base.

2 – Valor de 9.000 Euros por cada posto de trabalho existente na empresa no mês anterior à apresentação da candidatura;

 

MONTANTE MÁXIMO:

a) 25.000 euros, para as microempresas;

b) 75.000 euros, para as pequenas empresas.

 

REEMBOLSO:

a) Prazo máximo de quatro anos;

b) Período de carência de capital de até 12 meses.

 

RESPOSTA:

  • 15 dias úteis após a data de apresentação da candidatura.

 

 

 

 

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade