DEVERES DO EMPREGADOR

Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial

 
 
 

São deveres do empregador entre outros:

 

  1. Manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT, durante os 3 ou 6 meses de concessão do apoio (respetivamente para a modalidade de 1 RMMG ou de 2 RMMG);

  2. Durante os 3 ou 6 meses de concessão do apoio (respetivamente para a modalidade de 1 RMMG ou de 2 RMMG), bem como nos 90 dias seguintes:

    • Não fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;

    • Manter o nível de emprego observado no mês anterior ao dia da apresentação do requerimento da candidatura.

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/index2.jsp

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade