Dedução até 82,5% das despesas com I&D
Isenção do 3º pagamento por conta de IRC
Dedução até 100% do imposto (coleta de IRC).
Reporte até os 8 anos seguintes.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Não fez investimento em I&D, mas prevê o pagamento de IRC?
Ainda tem a oportunidade de participar no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
Para promover a eficiência fiscal da sua empresa, do ponto de vista económico, deve-se avaliar o investimento em 2021 com base da perspetiva do IRC a pagar nos próximos 3 anos – 2021, 2022 e 2023)
Só assim, se maximiza a taxa de beneficio fiscal 82,50% do Investimento, e garante uma operação SEM RISCO.
Exemplo:
Investimento de 100.000 euros = Crédito fiscal de 82.500 euros