A Medida “Empreende XXI”, Portaria n.º 26/2022, apoia jovens à procura do primeiro emprego e desempregados, que estejam inscritos no IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
O apoio financeiro serve para a criação de empresas e do próprio emprego, formação profissional, mentoria e consultoria especializadas.
São abrangidos os projetos de entidades privadas com fins lucrativos, cooperativas ou de trabalhadores independentes, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Condições:
– Investimento máximo total de 175 000 euros;
– Maioria do capital social e dos direitos de voto tem de ser detido pelos promotores;
– Assegurar, pelo menos, 15 % do investimento elegível em capitais próprios;
Apoio financeiro:
Até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível, reembolsável no prazo de cinco anos, podendo ser diferido até dois anos a contar da data da concessão;
Majoração do valor financiado:
- 30%, quando o posto de trabalho é preenchido por uma pessoa de género sub-representado na profissão;
- 25%, quando o posto de trabalho se localiza no interior
- 20% por posto de trabalho, quando é um projeto com mais de um destinatário promotor.
Pagamento dos apoios:
1 – Adiantamento, correspondente a 65% do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
2- Restantes 35%, após a verificação física, documental e e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
A medida “Empreende XXI”, lançada para minimizar o impacto da pandemia de COVID-19 no mercado de trabalho, será executada pelo IEFP e pela Startup Portugal.