15 de Fevereiro
Agregado familiar
Deve comunicar a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2021.
15 de Fevereiro
Encargos com Rendas
(Interior do país)
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
15 de Fevereiro
Despesas com Educação
(no Interior ou Região Autónoma)
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
25 de Fevereiro
Confirme as Faturas

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