IRS 2021 || PRAZOS DAS COMUNICAÇÕES

15 de Fevereiro

Agregado familiar 

Deve comunicar a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2021.

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15 de Fevereiro

Encargos com Rendas

(Interior do país)

 Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

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15 de Fevereiro

Despesas com Educação

(no Interior ou Região Autónoma)

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de  estabelecimento de ensino num território do Interior ou  região autónoma.

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25 de Fevereiro
Confirme as Faturas

No e-fatura consulte, verifique, registe ou confirme as faturas.

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Soares Gomes – Contabilidade
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