ASAE || Contraordenação grave para Prestadores de Serviços não registados

A ASAE alertou, que os Empresários em Nome Individual (ENI`s), que prestem os serviços descritos nas alíneas a) a f) do nº 3 do artigo 4º da Lei nº 83/2017, no exercício da sua atividade profissional, a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, estão sujeitos a registo nos termos do regulamento nº 314/2018 dos deveres gerais para a Prevenção e Combate ao BC /FT.

O exercício da atividade de prestador de serviços previsto neste regulamento sem o respetivo registo, junto da ASAE, constitui contraordenação especialmente grave;

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a verificação do cumprimento, dos deveres e obrigações previstos na referida lei e nos respetivos diplomas regulamentares, pelas entidades não financeiras;

Recordamos que este registo apenas se aplica aos prestadores de serviços que não se enquadrem nas seguintes categorias profissionais:

  • Auditores, Contabilistas Certificados e Consultores Fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual;
  • Advogados, Solicitadores, Notários e outros profissionais independentes da área jurídica, constituídos em sociedade ou em prática individual;

Serviços descritos nas alíneas a) a f) do nº 3 do artigo 4º da Lei nº 83/2017

a) Constituição de sociedades, de outras pessoas coletivas ou de centros de interesses  coletivos sem personalidade jurídica;

b) Fornecimento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a  centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;

c) Desempenho de funções de administrador, secretário, sócio ou associado de uma sociedade ou de outra pessoa coletiva, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;

d) Desempenho de funções de administrador fiduciário (trustee) de um fundo fiduciário explícito (express trust) ou de função similar num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica de natureza análoga, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas;

e) Intervenção como acionista fiduciário por conta de outra pessoa (nominee shareholder) que não seja uma sociedade cotada num mercado regulamentado sujeita a requisitos de divulgação de informações em conformidade com o direito da União Europeia ou sujeita a normas internacionais equivalentes, bem como execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue dessa forma;

f) Prestação de outros serviços conexos de representação, gestão e administração a sociedades, outras pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica; 

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade