Com a publicação da regulamentação do estado de emergência em vigor até ao dia 30 de abril de 2021, resultou a abertura das salas dos estabelecimentos de restauração e similares e de estabelecimentos de alojamento.
SALAS DOS ESTABELECIMENTOS
• Assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações;
• Máximo de 4 pessoas por mesa no interior dos estabelecimentos de restauração e similares;
• Máximo de 6 pessoas por mesa nas esplanadas que sejam abertas, ao ar livre e licenciadas como tal e ainda qualquer outro espaço do estabelecimento, desde que exterior e ao ar livre. São igualmente consideradas como esplanadas, para este efeito, aquelas que tenham uma estrutura ou cobertura que possa ser rebatida ou removida, de forma que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
· Até às 22h30 nos dias úteis;
· Até às 13h00 ao fim-de-semana e feriados;· Após as 20h00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições no interior dos estabelecimentos e nas suas esplanadas;
NOTA: No caso de serviço de take-away e delivery os estabelecimentos podem funcionar no seu horário normal, não existindo limitações no horário;
RESTANTES HORÁRIOS:
Os Estabelecimentos que tenham um licenciamento principal ou secundário de comércio a retalho, num dos CAEs referidos, poderão optar por funcionar como estabelecimentos de comércio a retalho vendendo os produtos que constarem do respetivo CAE:
• 4711 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
• 4724 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados
• 4725 – Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados (salas de provas)
• 4729 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
Estes estabelecimentos deverão encerrar às 21h durante a semana e às 19h durante os fins-de-semana e feriados.
EVENTOS
São permitidas as realizações dos seguintes eventos, desde que cumpridas as orientações definidas pela DGS:
• Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
• Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados com uma lotação até 25 % do espaço;
• Eventos ao ar livre com diminuição de lotação;
• Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação.