COVID-19 || RESTAURAÇÃO || Regras em vigor até ao dia 15 de Abril de 2021

Com a publicação do Decreto n.º 6/2021 de 3 de abril foram regulamentadas as regras do estado de emergência em vigor até às 23h59 do dia 15 de abril de 2021. 
Desta nova regulamentação resultam diferenças das regras relativas à abertura das esplanadas dos estabelecimentos de restauração e similares e dos estabelecimentos de alojamento, com um limite de quatro pessoas por grupo. 

CONCEITO ESPLANADA:

– Devem ser abertas, ao ar livre e licenciadas como tal e ainda qualquer outro espaço do estabelecimento, desde que no exterior e ao ar livre. 

– São ainda consideradas como esplanadas, aquelas que tenham uma estrutura ou cobertura, que possa ser rebatida ou removida de forma que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar. 

HORÁRIOS ESPLANADAS:

– Dias da semana: até às 22h30
– Fins-de-semana e feriados: até às 13h00.

NOTAS:

– É permitido o acesso aos WC`s, desde que o cliente permaneça no interior do espaço o tempo estritamente necessário e, quando possível, seja definido um circuito de entrada e saída do estabelecimento e instalação utilizando portas separadas. 

– Os estabelecimentos de restauração e similares podem continuar a funcionar em regime de take-away e/ou delivery (entrega ao domicílio), dentro do horário normal de funcionamento do estabelecimento, durante os 7 dias da semana.
RESTANTES HORÁRIOS:

Os Estabelecimentos que tenham um licenciamento principal ou secundário de comércio a retalho, num dos CAEs referidos, poderão optar por funcionar como estabelecimentos de comércio a retalho vendendo os produtos que constarem do respetivo CAE:  

• 4711 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco   
• 4724 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados   
• 4725 – Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados (salas de provas)   
• 4729 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.  

Estes estabelecimentos deverão encerrar às 21h durante a semana e às 19h durante os fins-de-semana e feriados.  

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Soares Gomes – Contabilidade
Soares Gomes – Contabilidade