Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial
São deveres do empregador entre outros:
-
Manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT, durante os 3 ou 6 meses de concessão do apoio (respetivamente para a modalidade de 1 RMMG ou de 2 RMMG);
-
Durante os 3 ou 6 meses de concessão do apoio (respetivamente para a modalidade de 1 RMMG ou de 2 RMMG), bem como nos 90 dias seguintes:
-
Não fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;
-
Manter o nível de emprego observado no mês anterior ao dia da apresentação do requerimento da candidatura.
-
https://iefponline.iefp.pt/IEFP/index2.jsp